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COMO
PROCEDER EM CASO DE SINISTRO?
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Para agilizar o seu processo de indenização,
observe com rigor os itens a seguir
e envie o mais rápido possível os
documentos citados.
Comunique nos imediatamente, por telefone ou fax, e nós prestaremos
todas as informações necessárias
para um rápido atendimento. Para
sua maior tranqüilidade e segurança,
como regra, procure fazer o Boletim
de Ocorrência Policial na Delegacia
mais próxima.
Se o acidente ocorrer em estrada, o registro deve ser feito
na Polícia Rodoviária (Estadual
ou Federal).
Nos casos de Roubo/Furto do veículo, juntamente com os documentos
originais, é importante que tal
fato fique registrado no Boletim
de Ocorrência Policial.
Nos acidentes envolvendo terceiros (danos materiais e pessoais),
ou mesmo envolvendo algum Bem Público,
o Boletim de Ocorrência é obrigatório.
Em caso de perda total por roubo ou furto do veículo segurado,
decorridos 05 (cinco) dias do aviso
e as autoridades policiais e a Seguradora,
não tendo apreendido nem localizado
oficialmente, mediante documento
hábil, você deve providenciar os
documentos necessários a sua imediata
indenização.
Nos casos de perda total por Colisão, Incêndio ou Roubo/Furto,
qualquer indenização somente será
paga mediante apresentação dos documentos
que comprovem os direitos de propriedade
do Segurado, livre e desembaraçada
de qualquer ônus sobre o veículo
e, em caso de veículos importados,
a prova da liberação alfandegária
definitiva.
COMO
PROCEDER?
EM CASO DE ACIDENTE (COLISÃO OU INCÊNDIO)
Caso haja vítima ou feridos, providencie o socorro imediatamente.
Sinalize o local
para evitar novos
acidentes.
Assim que possível,
proteja o veículo
em local seguro.
Lembre-se que não
há indenização por
furto decorrente
de abandono do veículo
segurado.
Não sendo possível
a auto-locomoção,
as despesas de guincho
serão reembolsadas
num raio de até
100 Km.
Leve o veículo a
uma oficina de sua
preferência ou a
uma das oficinas
por nós inidicadas.
Solicite a imediata
elaboração do orçamento
assim que o veículo
chegar à oficina.
Solicite nossa vistoria.
Esta será realizada
imediatamente após
seu pedido. Nenhum
conserto poderá
ser efetuado sem
a nossa vistoria
e autorização.
A seguir, relacionamos
os documentos necessários
que devem ser enviados
imediatamente juntamente
com a vistoria.
Ao longo do processo,
poderão ser solicitados
documentos adicionais,
caso necessário.
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QUANDO
O ACIDENTE ENVOLVER
APENAS O SEU
VEÍCULO
Envie o aviso de sinistro devidamente preenchido e assinado pelo
segurado (quando
pessoa jurídica,
assinado sob carimbo),
cópia da CNH do
condutor do veículo,
cópia da identidade
(R.G.) do proprietátio
do veículo, cópia
do Boletim de Ocorrência
Policial e xerox
da funcional (quando
empresa). |
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QUANDO
SEU VEÍCULO CAUSAR
DANOS MATERIAIS
E/OU PESSOAIS A
TERCEIROS
Observe
com rigor o que
foi narrado no item
anterior e leia
com atenção o item
Atendimento
a Terceiros |
QUANDO
O ACIDENTE FOR CAUSADO
POR OUTRO
VEÍCULO
Além
das providências
normais narradas
até o momento, faça
obrigatoriamente
o Boletim de Ocorrência
Policial.
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QUANDO
OCORRER A PERDA
TOTAL DO VEÍCULO
SEGURADO,
POR COLISÃO OU INCÊNDIO
Ocorrendo prejuízos (constatados pela vistoria), e despesas relativas
ao veículo segurado,
iguais ou superior
a 75% (setenta e
cinco por cento)
do valor médio de
mercado, fica caracterizada
a Perda Total do
Veículo.
Desta forma, além das providências normais (incluindo B.O.),
providencie o
abaixo narrado:
Eventualmente, poderão ser solicitados outros documentos,
dependendo do
tipo de acidente
ou da documentação
apresentada.
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QUANDO OCORRER ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO SEGURADO
Denuncie o roubo/furto à policia através do telefone
190 (polícia militar)
e 147 (polícia civil).
Faça o Boletim de Ocorrência Policial imediatamente
a seguir, na delegacia
mais próxima.
Comunique a ROMEU RITTER CORRETORA DE SEGUROS
o mais rápido possível.
Especifique as características da ocorrência,
informando o local,
o dia e como se deu
o roubo/furto, no
Aviso de Sinistro
Envie o Aviso de Sinistro preenchido e assinado
pelo segurado, junto
ao Boletim de Ocorrência
Policial.
Se
o veículo não
for encontrado
dentro do prazo
de 05 (cinco)
dias corridos,
envie imediatamente
os seguintes documentos:
Boletim de Ocorrência Policial a queixa do furto
(original)
Original do Certificado de Registro de Veículo
(DUT/Recibo de Venda),
com firma reconhecida
por autenticidade
(Preenchimento totalmente
a favor da Cia.);
Obs.: Se este documento
ainda não estiver
no nome do segurado/proprietário
atual, contate a seguradora
sobre a forma de preenchimento.
Cópia do Estatuto Social com registro na Junta
Comercial e da sua
última alteração(para
segurado Pessoa Jurídica
- S/A. e Instituições);
Cópia do Contrato Social com registro na Junta
Comercial e da sua
última alteração (para
segurado Pessoa Jurídica
- Ltda., S/C);
Procuração específica dando poderes para assinar
o DUT (de transferência),
quando da apresentação
do Estatuto Social;
IPVA pago do ano corrente e do ano anterior;
Certidão negativa de multas;
Instrumento de Liberação de Alienação Fiduciária
(se veículo alienado)
com firma reconhecida;
Cópia do CIC e do R.G. (identidade) do proprietário
do veículo;
Cópia da CNH do condutor do veículo, atualizada
(em caso de roubo);
Comprovante do pagamento final do prêmio da apólice/endosso;
Nota Fiscal de Venda dos salvados (para segurado
Pessoa Jurídica não
prestadora de serviços);
Chave do veículo - 2ª via (caso possua);
Certidão de não localização do veículo, emitida
após 5 (cinco) dias
do roubo/furto;
Baixa do IPVA junto à Secretária da Fazenda (protocolo);
Original do Certificado de Registros e Licenciamento
de Veículo (CRTV),
com o DPVAT pago;
Certidão de prontuário de veículo (quando emplacado
fora do estado de
São Paulo);
Observação: Em caso
de falecimento do
segurado/proprietário
do veículo, será necessário
alvará judicial;
Eventualmente, poderão ser solicitados outros documentos, dependendo
do tipo de acidente
ou da documentação
apresentada.
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QUANDO OCORRER ROUBO/FURTO
DO VEÍCULO SEGURADO
COM POSTERIOR LOCALIZAÇÃO
Se
após a queixa do
Roubo/Furto junto
à delegacia e comunicação
do sinistro à Seguradora,
seu veículo for
localizado, proceda
da seguinte forma:
Leve seu veículo
para uma oficina
de sua preferência
ou para uma de nossas
oficinas credenciadas;
Solicite a vistoria junto à Seguradora e nos encaminhe,
além do Aviso de Sinistro,
cópia da CNH do condutor
do veículo, Boletim
de Ocorrência Policial,
cópia da Identidade
do proprietário do
veículo (R.G.), o
Boletim de Ocorrência
de localização e o
auto de entrega e
constatação de danos.
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ATENDIMENTO A TERCEIROS
Se
o acidente envolver
terceiros (dados
materiais e/ ou
pessoais) e for
causado pelo veículo
segurado:
Verifique
se você possui seguro
RCF (DM e DP).
Envie o seu Aviso
de Sinistro, cópia
da CNH do condutor
do veículo segurado,
cópia da Identidade
(R.G.) e o Boletim
de Ocorrência Policial.
O reclamante só
será atendido pela
Cia. Seguradora
se o segurado tiver
feito a comunicação
do acidente por
escrito à Cia. (Aviso
de Sinistro), reconhecendo
claramente a culpa
pelo evento.
Forneça ao terceiro
o endereço do escritório
da ROMEU RITTER
CORRETORA DE SEGUROS.
O atendimento ao
terceiro só será
feito ao interessado
pessoalmente.
Através de um dos
nossos escritórios,
o terceiro formalizará
sua reclamação,
preenchendo uma
ficha.
Após vistoria, detectada
a extensão dos danos,
poderão ser solicitados
a partir de então
outros documentos
específicos, diretamente
ao terceiro, se
necessário, ou ainda
solicitar vistoria
de constatação no
veículo segurado
para verificação
da coerência dos
danos no veículo
do reclamante.
Nos demais casos
que envolvam outros
bens que não seja
o veículo, o reclamante
(terceiro) deverá
apresentar três
orçamentos e solicitar
a vistoria do bem
atingido. |
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ROMEU RITTER CORRETORA
DE SEGUROS
Independência, 661 - Centro / Igrejinha
Três Coroas - Nova Hartz
Fone/Fax (51) 545-1184
romeu@romeuritter.com.br
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