COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO?

Para agilizar o seu processo de indenização, observe com rigor os itens a seguir e envie o mais rápido possível os documentos citados.

Comunique nos imediatamente, por telefone ou fax, e nós prestaremos todas as informações necessárias para um rápido atendimento. Para sua maior tranqüilidade e segurança, como regra, procure fazer o Boletim de Ocorrência Policial na Delegacia mais próxima.

Se o acidente ocorrer em estrada, o registro deve ser feito na Polícia Rodoviária (Estadual ou Federal).

Nos casos de Roubo/Furto do veículo, juntamente com os documentos originais, é importante que tal fato fique registrado no Boletim de Ocorrência Policial.

Nos acidentes envolvendo terceiros (danos materiais e pessoais), ou mesmo envolvendo algum Bem Público, o Boletim de Ocorrência é obrigatório.

Em caso de perda total por roubo ou furto do veículo segurado, decorridos 05 (cinco) dias do aviso e as autoridades policiais e a Seguradora, não tendo apreendido nem localizado oficialmente, mediante documento hábil, você deve providenciar os documentos necessários a sua imediata indenização.

Nos casos de perda total por Colisão, Incêndio ou Roubo/Furto, qualquer indenização somente será paga mediante apresentação dos documentos que comprovem os direitos de propriedade do Segurado, livre e desembaraçada de qualquer ônus sobre o veículo e, em caso de veículos importados, a prova da liberação alfandegária definitiva.


COMO PROCEDER?

EM CASO DE ACIDENTE (COLISÃO OU INCÊNDIO)

Caso haja vítima ou feridos, providencie o socorro imediatamente.

Sinalize o local para evitar novos acidentes.

Assim que possível, proteja o veículo em local seguro. Lembre-se que não há indenização por furto decorrente de abandono do veículo segurado.

Não sendo possível a auto-locomoção, as despesas de guincho serão reembolsadas num raio de até 100 Km.

Leve o veículo a uma oficina de sua preferência ou a uma das oficinas por nós inidicadas.

Solicite a imediata elaboração do orçamento assim que o veículo chegar à oficina.

Solicite nossa vistoria.

Esta será realizada imediatamente após seu pedido. Nenhum conserto poderá ser efetuado sem a nossa vistoria e autorização.

A seguir, relacionamos os documentos necessários que devem ser enviados imediatamente juntamente com a vistoria.

Ao longo do processo, poderão ser solicitados documentos adicionais, caso necessário.
 

QUANDO O ACIDENTE ENVOLVER APENAS O SEU VEÍCULO

Envie o aviso de sinistro devidamente preenchido e assinado pelo segurado (quando pessoa jurídica, assinado sob carimbo), cópia da CNH do condutor do veículo, cópia da identidade (R.G.) do proprietátio do veículo, cópia do Boletim de Ocorrência Policial e xerox da funcional (quando empresa).

QUANDO SEU VEÍCULO CAUSAR DANOS MATERIAIS E/OU PESSOAIS A TERCEIROS

Observe com rigor o que foi narrado no item anterior e leia com atenção o item Atendimento a Terceiros

QUANDO O ACIDENTE FOR CAUSADO POR OUTRO VEÍCULO

Além das providências normais narradas até o momento, faça obrigatoriamente o Boletim de Ocorrência Policial.

Anote o nome, endereço e telefone de testemunhas (se houver).

Especifique as características do veículo causador (marca/placa), bem como nome e endereço do proprietário no Boletim de Ocorrência e no Aviso de Sinistro.

Se o causador tiver seguro, anote o nome da Cia. Seguradora e o número da apólice

Envie normalmente o aviso de sinistro preenchido e assinado, cópia da CNH do condutor do veículo segurado, cópia da identidade do proprietário do veículo segurado e cópia do Boletim de Ocorrência Policial.

Não faça nenhum tipo de acordo com o terceiro sem anuência da seguradora..

 

QUANDO OCORRER A PERDA TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO, POR COLISÃO OU INCÊNDIO

Ocorrendo prejuízos (constatados pela vistoria), e despesas relativas ao veículo segurado, iguais ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor médio de mercado, fica caracterizada a Perda Total do Veículo.

Desta forma, além das providências normais (incluindo B.O.), providencie o abaixo narrado:

Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo segurado;

IPVA pago do ano corrente e do ano anterior;
Certidão negativa de multas;

Instrumento de liberação de alienação fiduciária (se veículo alienado) com firma reconhecida;

Cópia do contrato social com registro na Junta Comercial e da sua última alteração (para Segurado Pessoal Jurídica - LTDA, S/C);

Cópia do contrato social com registro na Junta Comercial e da sua última alteração (para Segurado Pessoal Jurídica - S.A. e Instituições);

Cópia do CIC e do R.G. (Identidade) do proprietário do veículo;

Cópia do Certificado de Registro de Veículo (DUT/Recibo de Venda), com firma reconhecida por autenticidade (Preenchido totalmente a favor da Cia. Seguradora).
Obs.: Se este documento ainda não estiver no nome do segurado/proprietário atual, contate a seguradora sobre a forma do preenchimento;

Procuração Específica dando poderes para assinar o DUT (de Transferência) quando da apresentação do Estatuto Social;

Comprovante de pagamento final do prêmio da apólice/endosso;

Nota Fiscal de Venda dos salvados (para segurado pessoa jurídica não prestadora de serviço);

Chaves do Veículo - 2ª via (caso possua);

Original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), com o DPVAT pago;

Certidão de prontuário de veículo (quando emplacado fora do estado de São Paulo);

Autorização do segurado para a Seguradora efetuar a remoção do salvado;

Declaração da oficina, informando que não haverá cobrança de diária ou qualquer outra taxa quando for efetuada a remoção do salvado.

Observação: Em caso falecimento do segurado/proprietário do veículo, será necessário alvará judicial.

Eventualmente, poderão ser solicitados outros documentos, dependendo do tipo de acidente ou da documentação apresentada.

 

QUANDO OCORRER ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO SEGURADO

Denuncie o roubo/furto à policia através do telefone 190 (polícia militar) e 147 (polícia civil).

Faça o Boletim de Ocorrência Policial imediatamente a seguir, na delegacia mais próxima.

Comunique a ROMEU RITTER CORRETORA DE SEGUROS o mais rápido possível.

Especifique as características da ocorrência, informando o local, o dia e como se deu o roubo/furto, no Aviso de Sinistro

Envie o Aviso de Sinistro preenchido e assinado pelo segurado, junto ao Boletim de Ocorrência Policial.

Se o veículo não for encontrado dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, envie imediatamente os seguintes documentos:

Boletim de Ocorrência Policial a queixa do furto (original)

Original do Certificado de Registro de Veículo (DUT/Recibo de Venda), com firma reconhecida por autenticidade (Preenchimento totalmente a favor da Cia.);
Obs.: Se este documento ainda não estiver no nome do segurado/proprietário atual, contate a seguradora sobre a forma de preenchimento.

Cópia do Estatuto Social com registro na Junta Comercial e da sua última alteração(para segurado Pessoa Jurídica - S/A. e Instituições);

Cópia do Contrato Social com registro na Junta Comercial e da sua última alteração (para segurado Pessoa Jurídica - Ltda., S/C);

Procuração específica dando poderes para assinar o DUT (de transferência), quando da apresentação do Estatuto Social;

IPVA pago do ano corrente e do ano anterior;

Certidão negativa de multas;

Instrumento de Liberação de Alienação Fiduciária (se veículo alienado) com firma reconhecida;

Cópia do CIC e do R.G. (identidade) do proprietário do veículo;

Cópia da CNH do condutor do veículo, atualizada (em caso de roubo);

Comprovante do pagamento final do prêmio da apólice/endosso;

Nota Fiscal de Venda dos salvados (para segurado Pessoa Jurídica não prestadora de serviços);

Chave do veículo - 2ª via (caso possua);

Certidão de não localização do veículo, emitida após 5 (cinco) dias do roubo/furto;

Baixa do IPVA junto à Secretária da Fazenda (protocolo);

Original do Certificado de Registros e Licenciamento de Veículo (CRTV), com o DPVAT pago;

Certidão de prontuário de veículo (quando emplacado fora do estado de São Paulo);


Observação: Em caso de falecimento do segurado/proprietário do veículo, será necessário alvará judicial;

Eventualmente, poderão ser solicitados outros documentos, dependendo do tipo de acidente ou da documentação apresentada.

QUANDO OCORRER ROUBO/FURTO DO VEÍCULO SEGURADO COM POSTERIOR LOCALIZAÇÃO

Se após a queixa do Roubo/Furto junto à delegacia e comunicação do sinistro à Seguradora, seu veículo for localizado, proceda da seguinte forma:

Leve seu veículo para uma oficina de sua preferência ou para uma de nossas oficinas credenciadas;

Solicite a vistoria junto à Seguradora e nos encaminhe, além do Aviso de Sinistro, cópia da CNH do condutor do veículo, Boletim de Ocorrência Policial, cópia da Identidade do proprietário do veículo (R.G.), o Boletim de Ocorrência de localização e o auto de entrega e constatação de danos.
 

ATENDIMENTO A TERCEIROS

Se o acidente envolver terceiros (dados materiais e/ ou pessoais) e for causado pelo veículo segurado:

Verifique se você possui seguro RCF (DM e DP).

Envie o seu Aviso de Sinistro, cópia da CNH do condutor do veículo segurado, cópia da Identidade (R.G.) e o Boletim de Ocorrência Policial. O reclamante só será atendido pela Cia. Seguradora se o segurado tiver feito a comunicação do acidente por escrito à Cia. (Aviso de Sinistro), reconhecendo claramente a culpa pelo evento.

Forneça ao terceiro o endereço do escritório da ROMEU RITTER CORRETORA DE SEGUROS. O atendimento ao terceiro só será feito ao interessado pessoalmente.

Através de um dos nossos escritórios, o terceiro formalizará sua reclamação, preenchendo uma ficha.

Após vistoria, detectada a extensão dos danos, poderão ser solicitados a partir de então outros documentos específicos, diretamente ao terceiro, se necessário, ou ainda solicitar vistoria de constatação no veículo segurado para verificação da coerência dos danos no veículo do reclamante.

Nos demais casos que envolvam outros bens que não seja o veículo, o reclamante (terceiro) deverá apresentar três orçamentos e solicitar a vistoria do bem atingido.

 

 

ROMEU RITTER CORRETORA DE SEGUROS
Independência, 661 - Centro / Igrejinha

Três Coroas - Nova Hartz
Fone/Fax (51) 545-1184
romeu@romeuritter.com.br