Seguro de
Acidentes Pessoais (Individual e Coletivo)
Este seguro oferece coberturas para danos decorrentes de acidente
súbito, externo e involuntário sofrido
pelo segurado, causando lesões físicas,
ou morte.
Coberturas básicas - Morte (indenização pecuniária ao beneficiário)
e Invalidez Permanente (indenização
ao próprio segurado).
Coberturas adicionais - Despesas Médico-Hospitalares - DMH,
(para tratamento iniciado até 30 dias
após a data do acidente) e Diárias de
Incapacidade Temporária - DIT, (no período
de tratamento).

Seguro Aeronáutico
Este seguro oferece cobertura para riscos do transporte aéreo.
Abrange a aeronave e a Responsabilidade
Civil contra terceiros e Acidentes Pessoais,
de que resultem morte, invalidez ou
tratamento médico de passageiros e tripulantes.
Garante também as indenizações por prejuízos,
reembolsos de despesas e responsabilidades
legais da aeronave.
Seguro de Automóveis
Este seguro cobre perdas e danos ocorridos aos veículos terrestres
automotores.
Coberturas Básicas - Colisão, Incêndio e Roubo, que podem ser
contratadas separadamente ou agrupadas
(cobertura compreensiva).
Pode cobrir também prejuízos causados a terceiros (Responsabilidade
Civil Facultativa de Veículos - RCF.V),
Acidentes Pessoais de Passageiros, Assistência
24 horas e reposição de veículo em caso
de acidente.
O
custo do prêmio varia de acordo com
características do carro (marca, ano
de fabricação, condições de segurança,
etc), região na qual trafega, perfil
do motorista e valor das coberturas.

Seguro de Cascos Marítimos (Embarcações)
Este seguro cobre perdas e danos causados a embarcações, de
carga ou lazer, que atinjam o casco,
máquinas e equipamentos, estando as
embarcações em operação, construção
ou em reparos.
As
coberturas podem incluir perda total
( por naufrágio ou outros motivos),
Assistência e Salvamento, Avaria Grossa
e Avaria Particular, Responsabilidade
Civil por Abalroação, Desembolso, etc.

Seguro de Crédito à Exportação
Este seguro tem como finalidade garantir indenizações ao exportador
pelas perdas líquidas definitivas que
venha a ter, em consequência da falta
de recebimento do crédito concedido aos
seus clientes importadores do exterior.
É praticado em dois planos básicos: Riscos
Comerciais e Riscos Políticos e Extraordinários.

Seguro de Fiança Locatícia
Este seguro oferece garantia de cumprimento do contrato de
locação de imóveis, como pagamento de
aluguel e reparos devidos, dispensando
os tradicionais Fiadores e Avalistas.

Seguro Fidelidade
Este seguro tem por obetivo garantir o empregador por prejuízos
que venha sofrer em consequência de roubo,
furto, apropriação indébita ou quaisquer
outros atos que provoquem danos a seu
patrimônio, previstos no Código Penal
Brasileiro, cometidos por seus empregados,
com vínculo empregatício.

Seguro anteriormente denominado Seguro Garantia de Obrigações
Contratuais (GOC). É um seguro utilizado
por órgãos da administração direta e indireta
(federais, estaduais e municipais), públicos
e privados, que devem exigir garantias
de manutenção de oferta (em caso de concorrência)
e de fiel cumprimento dos contratos e
também para as empresas privadas que,
nas suas relações contratuais com terceiros
(fornecedores, prestadores de serviços
e empreiteiros de obras), desejam garantir-se
contra o risco de descumprimento dos contratos.
Este seguro se apresenta sob diversas modalidades tais como:
Seguro Garantia do Executante Construtor, Fornecedor e Prestador
de serviços: Garante indenização (até
os valores indicados na apólice) dos prejuízos
decorrentes do inadimplemento do contratante,
a obrigações assumidas em contrato de
construção, fornecimento ou prestação
de serviços firmado entre ele e o segurado.
Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento: Garante o adiantamento
de numerários liberados pelo contratante,
sem a contrapartida imediata de fornecimentos,
serviços e obras.
Seguro Garantia de Concorrência: Cobre para o licitante os
custos decorrentes da não assinatura do
contrato pelo vencedor da Concorrência,
sua conseqüente anulação ou a chamada
do segundo colocado, garantindo o diferencial
de preço.
Seguro Garantia do Executante: É o seguro que cobre a execução
do contrato e do risco decorrente da substituição
do contratado inadimplente, por outro.
Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento: Garante o perfeito
funcionamento do objeto do contrato, pelo
prazo máximo de 24 meses, após sua entrega
ou entrada em operação.

Seguro Global de Bancos
Este seguro cobre os prejuízos materiais sofridos pelo segurado
em seus valores e bens face aos riscos
de roubo, furto qualificado, destruição
ou perecimento de valores e bens por qualquer
causa, tudo de acordo com a importância
segurada, exceto no caso de incêndio ou
explosão. Oferece também cobertura de
fidelidade ou falsificação de documentos.

Seguro Incêndio
O
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Via Terrestre,
é um seguro de responsabilidade civil
obrigatório, pago anualmente pelo proprietário
de automóvel, em rede bancária juntamente
com o DUT, e, em alguns Estados, juntamente
com o IPVA.
Cobre danos físicos causados por automóvel ou por sua carga,
a pessoas transportadas ou não, incluindo
entre estes os proprietários e/ou motoristas
dos veículos. Garante Morte (indenização
pecuniária ao beneficiário) Invalidez
e Despesas com Assistência Médica Hospitalar.
As indenizações são feitas por qualquer
seguradora integrante do Convênio DPVAT,
e independem de prova de culpa ou identificação
do veículo causador do sinistro.
Seguro
de Obrigações Contratuais
Seguro anteriormente com a denominação de Seguro Garantia de
Obrigações Contratuais (GOC). É um seguro
destinado aos órgãos públicos da administração
direta e indireta (federais, estaduais
e municipais)que por força de norma legal
devem exigir garantias de manutenção de
oferta (em caso de concorrência) e de
fiel cumprimento dos contratos (Decreto-lei
nº 2.300) e também para as empresas privadas
que, nas suas relações contratuais com
terceiros (fornecedores, prestadores de
serviços e empreiteiros de obras), desejam
anular o risco de descumprimento.
Seguro
de Renda ou Previdência Privada
A
Previdência Privada é uma Instituição
paralela à Previdência Social, com benefícios
semelhantes e os mesmos fins de constituir
pecúlio ou rendas, especialmente aposentadoria
complementar. A diferença é que a Previdência
Social é de caráter público e obrigatório
e a Previdência Privada é opcional e voluntária.
É
um seguro cujos planos são custeados em
sua maioria pelas empresas e seus funcionários,
de contribuição variável de acordo com
os cálculos atuariais e a política da
empresa, podendo ser feito também individualmente,
por pessoa física. Conforme seja a constituição
da Sociedade, a Previdência Privada pode
ser Aberta ou Fechada.
Fechada: Organizam-se sob a forma de Sociedade Civil
e são conhecidos como Planos de Pensão.
Aberta: Organizam-se sob a forma de Sociedade Civil,
sem fins lucrativos (antigos Montepios),
e com fins lucrativos. Estas últimas são
operadas por seguradoras e, além dos benefícios
previstos, conforme plano ou contrato,
podem garantir participação aos segurados
nos resultados financeiros dos planos.
Os benefícios previstos são concedidos
por ocasião da aposentadoria, morte ou
invalidez. Os planos podem ser interrompidos,
com percepção proporcional dos benefícios,
ou resgatados antes do prazo previsto,
com restituição ao participante do montante
das reservas acumuladas, ou parte delas,
relativas ao seu benefício.
Seguro
de Responsabilidade
Civil Geral- RCG
Este seguro garante o reembolso de indenizações que o segurado
venha a ser obrigado a pagar em consequência
de lesões corporais ou danos materiais,
por ele provocados involuntariamente (por
omissão, negligência ou imprudência) a
terceiros ou a pessoas pelos quais possa
responder civilmente.
É
o ramo de seguros que oferece maior variedades
de cobertura. Exemplos:
RCG Empregador: Cobre danos pessoais sofridos por seus
empregados quando em serviço. Independe
da indenização devida pelo Seguro Obrigatório
de Acidentes do Trabalho.
RCG Condomínio, Proprietários e Locatários de Imóveis:
Cobre danos ocasionados a terceiros por
acidentes relacionados com o uso, e conservação
do imóvel.
RCG Clubes e Associações: Cobre danos causados a terceiros
sócios e dependentes relacionados com
o imóvel e as atividades nele desenvolvidas
relacionadas a sócios e dependentes, bem
como danos causados a objetos pessoais
entregues à guarda do clube.
RCG Estabelecimentos Comerciais / Industriais: Cobre
danos causados a terceiros decorrentes
de atividades comerciais ou industriais,
painéis, letreiros, eventos, danos causados
à mercadoria transportada pelo segurado
ou a seu mando, etc.
RCG Exposição e Feiras: Cobre danos causados a terceiros
por acidentes ocorridos desde a montagem
até desmontagem das instalações e encerramento
das operações. Não cobre os bens objetos
da exposição ou feira.
RCG Poluição Ambiental: Oferece cobertura relativa a
reparação de danos ao meio ambiente e
causados a terceiros devido às operações
realizadas por responsabilidade do segurado.(Ex:
contaminação do ar, poluição de águas,
contaminação de animais e alimentos).
RCG Produtos: Cobre o segurado por danos causados a
terceiros decorrentes de acidentes provocados
por produtos por ele fabricados, vendidos
ou distribuídos, por defeitos de fabricação,
armazenagem ou manipulação inadequada.
RCG Profissional: Cobre danos causados a terceiros por
falhas cometidas pelo segurado no exercício
de sua profissão ou dele decorrentes dentro
dos prazos e localidades fixados na apólice.
Este seguro é comumente utilizado por
médicos, dentistas, advogados, engenheiros,
corretores, empresas prestadoras de serviço
de processamento de dados etc.
Seguro
Riscos de Engenharia
Este seguro dá cobertura à vários riscos decorrentes de falha
de Engenharia nas suas diversas etapas.
Existem várias modalidades deste seguro,
cada qual com explicitação dos riscos
cobertos: Instalação e Montagem, Obras
Civis em Construção, Quebra de Máquinas
(computadores e equipamentos de Informática
também estão incluídos), etc.

Seguro Riscos Diversos
Este seguro abrange várias modalidades e diversas coberturas
numa única apólice (Multiriscos), sendo
que a sua grande característica é a de
cobrir perdas e danos materiais contra
acidentes decorrentes de causa externa,
exceto aqueles expressamente excluídos.
É possível realizar, portanto, através
de uma Apólice Mestra e de condições especiais
muito variadas, seguro que abranja todas
as modalidades de cobertura para as quais
não existam condições gerais específicas.
Um exemplo comum é o Seguro Multirisco
Residencial, que cobre simultaneamente
Incêndio, Roubo, Quebra de Vidros, Responsabilidade
Civil, etc.
Seguro
Riscos de Petróleo
Este seguro cobre bens e responsabilidade civil relativos às
atividades ligadas às operações de prospecção,
perfuração e produção de petróleo e/ou
gás no mar e na terra.
Seguro de Roubo
Este seguro reembolsa o segurado pelos prejuízos que venha
a sofrer em consequência de roubo de seus
bens mencionados na apólice e ocorrido
no imóvel indicado como local do seguro.
Além do roubo e furto qualificado efetivamente
ocorridos, o seguro pode cobrir danos
materiais causados aos bens pela simples
tentativa de roubo e furto qualificado.
A Cobertura de roubo é também comumente
contratada na modalidade de Multirisco,
associada a outras coberturas como o de
Incêndio e Responsabilidade Civil.

Seguro
Saúde
Este seguro garante ao segurado as despesas com assistência
médico-hospitalar. Pode ser feito por
pessoa física ou jurídica (em favor de
pessoas físicas). A seguradora poderá
pagar diretamente aos profissionais e
organizações médico-hospitalares credenciados
que prestaram os serviços, ou efetuar
o reembolso ao próprio segurado a vista
dos comprovantes de despesas médicas-
hospitalares realizadas. As coberturas
são variáveis de acordo com as necessidades
de segurado, podendo abranger consultas
de rotina, exames, internação hospitalar,
tratamento e cirurgia, variando, conseqüentemente
o custo do seguro.
Diferentemente dos planos de saúde operados por Medicina de
Grupo ou Cooperativas, os planos de seguro
saúde são fiscalizados pela SUSEP (Superintendência
de Seguros Privados), que controla as
reservas técnicas e a solvência das seguradoras,
visando a proteção do segurado.
Seguro
de Transportes (Aéreos, Terrestres e Marítimos)
Este seguro é obrigatório para as empresas de transporte e
embarcadores, pelo menos relativamente
à cobertura de Responsabilidade Civil
do Transportador e do Embarcador. Cobre
danos causados ao objeto segurado, especialmente
à carga transportada (mercadorias em geral,
mudanças domésticas, malotes, bagagem,
mostruário, remessa postal, etc.), por
roubo, desaparecimento e danificação,
com indenização por reembolso.
É
operado nas várias modalidades: aérea,
marítima, lacustre e terrestre (rodoviária
e ferroviária). Além da carga, o seguro
pode ser feito também na forma de Responsabilidade
Civil Transportes de Passageiros e Animais.
Seguro
Tumultos
Este seguro garante os danos decorrentes de aglomeração cujas
manifestações pertubem a ordem pública,
com atos predatórios ou danosos ao patrimônio
do segurado. É o caso de tumultos, greve
e lockout (cessação de atividade por fato
ou ato do empregador).
Seguro
de Vida
Este seguro garante ao beneficiário ou ao próprio segurado,
um capital ou renda determinados no caso
de morte, ou no caso do segurado sobreviver
a um prazo convencionado.
O
prêmio é calculado em função da idade
do segurado e do Capital por ele estipulado.Mediante coberturas adicionais pode cobrir também invalidez
permanente.O
seguro de Vida opera em duas modalidades:
Seguro
de Vida em Grupo
Contrato de um ano, obrigatoriamente feito por um estipulante,
renovável a critério das partes, onde
numa mesma apólice são garantidas várias
pessoas, unidas entre si por interesses
comuns e que mantenham relações definidas
com o estipulante, geralmente um contrato
de trabalho. Poderão ser agregadas coberturas
adicionais, como invalidez permanente
por exemplo, assim como estabelecidas
indenizações múltiplas para caso de morte
decorrentes de acidentes.

Seguro de Vida Individual
Cobre morte ou sobrevivência de um único segurado (valendo
também para casais ou sócios). A indenização
é paga na forma de Capital ou Renda. São
em geral planos de longa duração, ou mesmo
por toda a vida.
Existem vários planos deste seguro :
Seguro de Vida Ordinário
O segurado paga prêmios anuais ao segurador
enquanto viver.
Seguro de Vida de Pagamentos
Limitados
Os prêmios são pagos apenas durante um
período de tempo estipulado no contrato,
findo o qual nada mais será pago ao segurador
até a morte do segurado quando, então,
seu beneficiário receberá a indenização
devida. Se o segurado vier a falecer antes
do prazo estipulado, a obrigação do pagamento
do prêmio se interrompe, e o beneficiário
faz jus à indenização.
Seguro de Vida Dotal
Puro
Os prêmios são pagos durante o período
de tempo estipulado no contrato, e a indenização
somente será devida ocorrendo a sobrevivência
do segurado.
Seguro de Vida Dotal
Misto
(Combinação do Dotal Puro com Temporário
de igual duração). A indenização será
devida tanto no caso de morte do segurado
durante o período estipulado, como no
caso de sua sobrevivência.